Para pessoas físicas, operações por vias legais não oferecem vantagens tributárias
São Paulo - Os paraísos fiscais são mundialmente conhecidos pelas legislações flexíveis e pelas inúmeras tentativas de omissões de fortunas e pagamentos de impostos
de forma ilícita por parte de empresários, políticos e outros
endinheirados. É de se pensar que, “de limpo”, estes países possuem
apenas as praias paradisíacas. E é um pouco por aí mesmo. Segundo
advogados especialistas em direito tributário internacional, na maioria
esmagadora dos casos, para a pessoa física que age dentro da lei a única
vantagem dos paraísos fiscais são seus belíssimos hotéis, paisagens e
suas atrações turísticas.
Júlio Augusto Oliveira, especialista em direito tributário nacional e
internacional e sócio do Siqueira Castro Advogados, explica que apesar
das tributações baixas ou inexistentes nos paraísos fiscais, todo
brasileiro que obtém algum tipo de renda nestes países deve pagar
imposto de renda no Brasil e no paraíso fiscal. “O Brasil tem acordos
com alguns países para que não ocorra a bitributação, mas, para os
paraísos fiscais, estes acordos não são celebrados para não incentivar
as relações comerciais entre estes países”, diz.
O governo busca dificultar as operações nestes países justamente para
que as suas vantagens tributárias em relação ao Brasil não provoquem uma
fuga dos recursos brasileiros para os paraísos em busca de benefícios.
As únicas operações financeiras que uma pessoa física pode realizar nos
paraísos fiscais são a compra de imóveis e aplicações financeiras. As
demais operações só podem ser realizadas por pessoas jurídicas. No caso
da compra e da venda de imóveis, por exemplo, há incidência de impostos
sobre transmissão de bens inter-vivos ou de herança, conforme o caso,
além de tributos sobre eventuais lucros na hora da venda. Estes impostos
devem ser pagos tanto no paraíso fiscal como no Brasil. O mesmo ocorre
com as aplicações financeiras, cujos rendimentos serão tributados tanto
aqui quanto lá fora.
Dentro da legalidade, portanto, não existem vantagens tributárias para a
pessoa física. A única vantagem de se investir em um paraíso fiscal
seria, portanto, algo que torne de fato o investimento atrativo. Em
outras palavras, comprar uma casa em Mônaco não vai trazer vantagens
tributárias para a pessoa física, apenas o benefício de abrigar o
proprietário aficcionado por Fórmula 1.
“Em regra, todas as operações possíveis para pessoa física envolvem uma
carga tributária no Brasil e outra no paraíso fiscal. Então, via de
regra, quando a pessoa faz transações como pessoa física, sem envolver
empresas, ela tende a não ter vantagens mediante a utilização de
paraísos fiscais, se o fim for exclusivamente tributário”, esclarece
Oliveira.
Pessoas jurídicas
Toda a discussão muda de aspecto em se tratando de pessoas jurídicas. O
interesse nos paraísos fiscais se dá por dois motivos centrais:
primeiro porque nesses lugares não é permitido ter acesso a informações
sobre a composição societária das empresas ou sua titularidade; segundo
porque os impostos - quando não são inexistentes - são bastante
reduzidos, com alíquotas inferiores a 20%, segundo a Receita Federal.
Como essas vantagens estão disponíveis apenas para pessoas jurídicas,
muita gente abre empresas em paraísos fiscais para se aproveitar de uma
menor tributação sobre os rendimentos de suas aplicações financeiras,
seu patrimônio, ou ainda para proteger o patrimônio ao ser alvo de
conflitos judiciais.
Neste último caso, ocorre o seguinte: ao comprar um imóvel por meio de
uma sociedade offshore (sociedade que se encontra além das fronteiras de
um país) a operação fica protegida pela legislação local, que impede
que sejam divulgadas informações sobre as composições das empresas.
Portanto, se a justiça determinar o bloqueio ou o confisco dos bens do
dono de uma sociedade offshore, o patrimônio que estiver em nome da
empresa estará a salvo. Não haverá como provar que a empresa pertence ao
réu, não sendo possível ligar os bens à pessoa.
Outra vantagem que se busca obter pela sociedade offshore é a isenção
do pagamento de impostos cobrados sobre a transferência do imóvel. “Na
sociedade offshore, não se tributa a transferência porque o imóvel não é
visto como um bem, mas como um ativo da sociedade. É como se fossem
transferidas ações da empresa. Isto é feito legalmente dentro nos
paraísos, mas no Brasil isso não seria possível”, explica Giovanni
Caporaso, especialista em planificação fiscal internacional e dono do
escritório Caporaso & PartnersLaw Office, situado no Panamá.
Ou seja, para de fato obter as vantagens tributárias oferecidas pelos
paraísos fiscais na hora de investir ou transferir bens, as pessoas
físicas precisam criar empresas. Ocorre que abrir uma empresa apenas com
essas finalidades é ilícito. Para que se justifique a criação de uma
empresa é necessário que ela tenha de fato uma atividade, funcionários e
uma estrutura que comprove sua atuação como pessoa jurídica. Empresas
criadas apenas para fugir da tributação muitas vezes não têm substância
econômica. Mas como a fiscalização é dificultada pela proteção que os
paraísos fiscais oferecem às sociedades, essa prática ocorre aos montes
sem ser percebida.
Um exemplo de como a criação de uma empresa poderia ser feita de forma
lícita é a seguinte: um brasileiro que possua cinco imóveis no Brasil
resolve criar uma empresa nas Ilhas Cayman para desempenhar a atividade
de administração desses imóveis no paraíso fiscal. A empresa teria que
funcionar como se fosse uma sucursal de uma empresa brasileira. Aí sim a
criação da pessoa jurídica faria sentido do ponto de vista legal.
“Uma pessoa física que tenha imóveis espalhados pelo mundo inteiro
precisa concentrar a administração dos imóveis em algum país. Neste
caso, seria uma empresa de verdade e não haveria problema. Além de ser
dona do imóvel, a pessoa precisa ter uma atividade de administração do
imóvel no paraíso, por exemplo”, explica o sócio do Siqueira Castro.
Giovanni Caporaso conta que atende muitos clientes que buscam abrir
sociedades offshore no Panamá para fugir das altas cargas de impostos de
seus países de origem. “Quando as pessoas têm a sensação de que a
pressão fiscal em seu país é muito alta e as impede de progredir, elas
procuram outras vias pelos paraísos fiscais”, explica.
Segundo ele, os seus clientes que buscam abrir empresas no Panamá
possuem renda entre 100.000 e 1 milhão de reais. “Uma pessoa que tem uma
renda anual inferior a 20.000 reais anuais no Brasil não paga imposto, e
uma pessoa que ganha 50.000 ou 60.000 reais ao ano paga um imposto
pequeno. Então não é algo que traga problemas econômicos. Mas, no
momento em que a tributação chega a 40% ou mais, a pessoa reage e já
tenta evitá-la”, diz.
Corporaso admite que os clientes o procuram sobretudo para escapar do
que consideram tributações pesadas ou mesmo das leis burocráticas dos
países de origem. Segundo ele, são pessoas que querem ocultar
propriedades porque se casaram em comunhão de bens, ou que querem ter
maior rentabilidade em um investimento. "Algumas coisas são ilegais no
Brasil, mas são legais nos paraísos fiscais. E também acontece muita
coisa que a Receita Federal não consegue rastrear se existe ou não",
conclui.